quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TSE não tem controle no prazo de filiação partidária

São os partidos e os filiados que respondem pela responsabilidade  sobre os dados informados à Justiça eleitoral
A Justiça Eleitoral não controla a obediência ao prazo para filiação partidária, que encerrou na última sexta-feira e é determinado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação eleitoral obriga que os candidatos nas Eleições 2012 precisam estar filiados aos partidos políticos um ano antes da disputa. O Calendário Eleitoral do pleito no ano que vem indica que este processo se encerrou no dia 7 de outubro (exatamente a um ano da eleição).
O detalhe é que os partidos podem inserir os dados até a próxima sexta-feira (14).
Só que nem os tribunais e nem o Ministério Público eleitorais fiscalizam se de fato os partidos políticos encerraram as filiações na última sexta ou se continuarão negociando novos filiados ao longo desta semana.
Não há qualquer iniciativa dos TREs em fiscalizar se os partidos continuam filiando pessoas ao longo desta semana e colocando a data da semana passada, informou a assessoria de comunicação do TSE. O tribunal explicou que os partidos são órgãos privados de caráter público. E, por isso, “existe uma presunção de veracidade” nas informações que eles prestam.
Ainda segundo a assessoria do TSE, não há, no entanto, restrições para que os dados não sejam contestados ou fiscalizados pelo Ministério Público.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entende que o processo de desfiliação e filiação a partidos um ano antes do pleito não é mediado pela Justiça Eleitoral. Destacou que cabe a cada candidato demonstrar por meio de documentos que obedeceu aos prazos do Calendário Eleitoral.
Mudança do domicílio eleitoral
O prazo para troca de domicílio eleitoral dos candidatos nas Eleições 2012 também encerrou na sexta-feira. A regra está prevista no artigo 9º da Lei das Eleições. O domicílio eleitoral é o local onde o eleitor deve votar em cada eleição.


Só pode disputar uma vaga de vereador e de prefeito, aquele que vota no município pelo qual pretende concorrer à vaga.  Nesse caso, as informações não se processam dentro dos partidos políticos e sim nos Cartórios Eleitorais.
Todo o procedimento deve ser criteriosamente seguido pelos candidatos que precisam se resguardar com documentos para evitar a dupla filiação e que o protocolo ocorra fora do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.
Para se comprovar que aquele de fato é o domicílio eleitoral, a Justiça considera três situações principais: vínculo afetivo (quando o eleitor nasce na cidade); e/ou patrimonial (tem imóvel no município) e/ou laboral (quando ele não mora, mas trabalha na cidade).

Com informações do Blog Emancipa Ceará

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