terça-feira, 6 de setembro de 2011

MINISTRA IDELÍ SALVAT, FAZ A ABERTURA DO COLOQUIO FEDERATIVO EM BRASILIA, QUE DISCUTE AS EMANCIPAÇÕES E CONTA COM ESPECIALISTAS DE PAISES ESTRANGEIROS DA AFRICA DO SUL E INDIA , COM OBJETIVO DE TRAZER EXPERIENCIAS E MOSTRAR QUE CRIAR MUNICIPIOS É DESENVOLVIMENTO PARA O PAIS.


Paises estrangeiros África do Sul e Índia participa neste dia 06 do seminário do colóquio federativo, para discutir e trazer as experiências dos avanços na criação de municípios e a Ministra Ideli Selvate faz abetura  em parceria com fórum das federações, com o tema A identificação de critérios mínimos nacionais para a criação, incorporação, fusão e
desmembramento de municípios, que sejam viáveis e que possam cumprir suas funções essenciais como entes da federação.

O objetivo deste evento é construir uma reflexão coletiva por meio do debate e da troca de experiências entre especialistas nacionais e estrangeiros sobre os parâmetros e condições mínimas de viabilidade para a criação incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

Essa reflexão deverá considerar a relação entre a diversidade de desenvolvimento e a unidade no federalismo, tendo como referência as características e particularidades do sistema federativo brasileiro, que conta com três níveis de entes federados, União, Estados e Municípios e com um vasto território de 8.514.876 Km² (5º maior país em extensão no mundo com 47% da área da América do Sul) com elevadas diferenças de desenvolvimento social e econômico e de ocupação territorial (densidade e distribuição da rede de cidades no território).

Sua meta é envolver participantes de diversos países federais em um diálogo comparativo sobre temas centrais do federalismo, com os objetivos de trocar experiencias e construir conhecimentos e as idéias gerados do diálogo, as quais são registradas e divulgadas sobre cada tema, incentivando futuras oportunidades de aprendizagem.

Outro objetivo desse colóquio federativo é subsidiar o debate federativo para apoiar a regulamentação geral da União sobre o tema prevista na Constituição Brasileira, pois desde a Emenda Constitucional nº 15/96, restou proibida a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. O atual texto constitucional prevê que a competência da União está limitada a regular os Estudos de Viabilidade Municipal e qual o período em que poderão ser criados os municípios. A Constituição manteve a competência Estadual para criar Municípios por lei e a exigência de realização prévia de plebiscito às populações dos municípios envolvidos.

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